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ACSTJ de 24-09-2002
Conflito de competência Competência territorial Tribunal de família e de menores Regulação do poder paternal Incumprimento
I - Para efeitos de determinação do tribunal territorialmente competente para conhecer do incidente de incumprimento, não é de considerar 'pendente' o processo de regulação do exercício do poder paternal no qual já foi proferida decisão final. II - Assim, é territorialmente competente para conhecer do incidente de incumprimento o tribunal da área da actual residência do menor. III - A decisão, transitada em julgado, que julga o tribunal territorialmente incompetente resolve em definitivo a questão, estando o tribunal a quem o processo é remetido impedido de declarar-se, por sua vez, também incompetente.
Agravo n.º 2419/02 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira (declaração de voto) Bar
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