Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-2002
 Falência Graduação de créditos Privilégio creditório Hipoteca
I - O art.º 751 do CC contém um princípio geral insusceptível de aplicação aos privilégios imobiliários gerais, pelo facto de estes não serem conhecidos aquando do início da vigência do actual CC e ainda porque, não estando sujeitos a registo, afectam gravemente os direitos de terceiros.
II - Os créditos garantidos por hipotecas anteriormente registadas gozam de prioridade, na sua graduação, sobre os créditos dos trabalhadores que beneficiam de privilégio imobiliário geral, conferido pelo art.º 12, n.º 1, al. b), da Lei n.º 17/86, de 14-06, por não ser aplicável à situação o regime do art.º 751, mas antes o do art.º 749, ambos do CC.
Revista n.º 272/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão