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ACSTJ de 09-07-2002
União de facto Centro Nacional de Pensões Pensão de sobrevivência Ónus da prova
Em acção intentada contra o Centro Nacional de Pensões, cabe ao autor a alegação e prova dos factos referidos no n.º 1 do art.º 2020 do CC e nas alíneas a) a d) do art.º 2009 do mesmo código.
Revista n.º 2196/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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