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ACSTJ de 09-07-2002
Inventário Tornas Juros de mora
I - A dívida de tornas reclamadas vence juros a partir do termo do prazo fixado para o seu depósito. II - Tais juros podem ser considerados no processo executivo especial instituído no n.º 3 do art. 1378 do CPC.
Revista n.º 1171/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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