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ACSTJ de 09-07-2002
Nulidade de sentença Nome próprio
I - Não é nula a sentença em que não se indicam as normas jurídicas concretas que fundamentam a decisão se esta se abona na jurisprudência unânime de tribunal superior, vasta e sobejamente conhecida, ou se limita a mencionar os princípios jurídicos ou doutrinais aplicados. II - É possível atribuir a uma criança do sexo masculino, como segundo nome próprio, o vocábulo 'Júnior'.
Agravo n.º 331/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Abílio Vasconcelos Moitinho de Almeida
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