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ACSTJ de 04-07-2002
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Abuso do direito
Celebrado contrato promessa de compra e venda de uma parcela de terreno para construção urbana, a destacar de um prédio rústico, ficando o promitente comprador incumbido do trabalho (e inerente despesa) de realizar as operações necessárias à obtenção do destaque da parcela objecto do contrato prometido, operações essas que tal promitente levou a cabo porque confiou no contrato que celebrou com o promitente vendedor, vindo este a faltar à obrigação de celebrar o contrato prometido, vendendo o prédio a terceiro, conhecedor da situação, com o intuito de ambos se aproveitarem, como efectivamente aproveitaram, do resultado do trabalho realizado pelo promitente comprador, ocorre situação susceptível de integrar o conceito de abuso do direito a que se refere o art.º 334 do CC.
Revista n.º 2050/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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