Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-2002
 Caso julgado Requisitos Registo predial Valor probatório
I - Há identidade de sujeito, para efeitos de caso julgado, quando o litigante no segundo processo for o sucessor do litigante do primeiro processo na relação controvertida.
II - O registo predial respeita aos factos jurídicos causais de direitos reais, e não à materialidade dos prédios sobre que incidem os direitos, aos respectivos elementos descritivos.
Agravo n.º 2014/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia