Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-2002
 Responsabilidade civil Suspensão da prescrição Caso de força maior
I - Se no momento em que finda o prazo previsto n.º 1 do art.º 498 do CC ainda não for conhecida a pessoa do responsável, sem culpa do lesado nessa falta de conhecimento, nada impede a aplicabilidade ao caso do disposto no art.º 321 do mesmo código.
II - Assim, o curso da prescrição suspender-se-á durante o tempo em que o titular estiver impedido, por motivo de força maior (desconhecimento não culposo do lesante), de exercer o seu direito nos últimos três meses do prazo.
Revista n.º 1762/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Neves Ribeiro Araúj