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ACSTJ de 04-07-2002
Posse Presunção juris tantum Acto de mera tolerância
A 'prova do contrário' para o caso da presunção estabelecida no art.º 1252 do CC (correspondente ao § 1 do art.º 481 do Código de Seabra), será a demonstração de que os actos praticados são actos facultativos ou de mera tolerância: os praticados por um indivíduo que não é titular da coisa ou do direito sobre que incidem, e que, em virtude de motivos de amizade, de parentesco ou de vizinhança, a lei supõe praticados com o consentimento daquele titular e não significam, portanto, a afirmação de um direito próprio.
Revista n.º 1921/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
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