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ACSTJ de 04-07-2002
Acidente de viação Culpa in vigilando
I - A responsabilidade das pessoas obrigadas a vigiar outras, prevista no art.º 491 do CC, não é objectiva, nem por facto de outrem, mas assente em facto próprio por culpa in vigilando. II - Se um menor, sem possuir carta de condução nem seguro, conduzindo uma motorizada, colidiu com a motorizada de outrem a quem causou prejuízos, verifica-se culpa in vigilando dos pais daquele se estes não provam que educaram o filho no sentido de ele não conduzir motorizadas enquanto não tivesse carta de condução e seguro, nem provam que a culpa do acidente tenha cabido ao lesado.
Revista n.º 4162/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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