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ACSTJ de 04-07-2002
Posse Presunção Corpus Animus Título de posse
I - Da norma do art.º 1268 do CC resulta que todo aquele que está na posse de uma coisa é titular do direito correspondente aos actos que se praticam sobre ela, já que o exercício do corpus faz presumir a existência do referido direito. II - Dessa norma resulta ainda que, em caso de dúvida, a mesma deverá em princípio ser decidida num ângulo de visão favorável ao possuidor. III - O título de posse não é necessariamente o documento ou instrumento pelo qual se prova a existência do facto ou do direito, podendo, independentemente desse documento, consistir no próprio facto que origina a posse, desde que legítimo.
Revista n.º 1923/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo
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