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ACSTJ de 04-07-2002
Acidente de viação Concorrência de culpas Culpa do lesado Presunção de culpa Excesso de velocidade
I - A actividade concorrente do lesado na eclosão de um evento danoso praticado por terceiro tem também de ser apreciada à luz dos pressupostos da obrigação de indemnizar por prática de factos ilícitos, designadamente da culpa e do nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - A inobservância de leis e regulamentos, designadamente das normas de perigo abstracto, como são as do direito estradal, faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando-se, assim, a prova da falta de diligência. III - O fim da norma do n.º 1 do art.º 24 do CEst (aprovado pelo DL n.º 114/94, de 03-05) consiste em impor ao condutor a adequação da velocidade às circunstâncias, quer da via, quer do próprio veículo que tripula, por forma a poder pará-lo e evitar o embate com qualquer obstáculo que, eventualmente, lhe surja no espaço livre e visível à sua frente. IV - Não cabem na previsão de tal norma os obstáculos que surjam, brusca e inopinadamente, na via, ultrapassando a previsibilidade normal de qualquer condutor medianamente diligente.
Revista n.º 1740/02 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Moitinho de Almeida
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