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ACSTJ de 04-07-2002
Prescrição presuntiva Ónus da prova Actividade industrial
Invocando o réu que a quantia peticionada se encontra prescrita, por presunção do pagamento, nos termos da al. b) do art.º 317 do CC, é ao autor que incumbe demonstrar que o crédito em causa diz respeito ao exercício industrial do devedor.
Revista n.º 1438/02 - 7.ª Secção Diogo Fernandes (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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