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ACSTJ de 04-07-2002
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais Equidade
As tabelas financeiras, ou qualquer outro critério matemático, apenas são de considerar, para efeitos do cálculo da indemnização pelos danos decorrentes da perda da capacidade de ganho, como instrumentos de trabalho, meros referenciais ou indiciários, que não podem substituir o prudente arbítrio do julgador baseado em critérios de equidade, no âmbito do n.º 3 do art.º 566 do CC, com vista à obtenção da justa indemnização.
Revista n.º 1960/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Diogo Fernandes
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