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ACSTJ de 09-07-2002
Litigância de má fé
I - Sendo a parte uma sociedade e havendo lugar à condenação por litigância de má fé esta recai sobre o seu legal representante. II - Não estando identificado, na procuração que a sociedade passou a mandatário judicial, o legal representante da mencionada sociedade, não tendo aquele sido ouvido quanto a essa matéria não pode subsistir a sua condenação como litigante de má fé.
Revista n.º 2275/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Alípio Calheiros
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