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ACSTJ de 09-07-2002
Contrato de compra e venda Hipoteca Expurgação Sub-rogação
I - O art.º 905, do CC, não fixa a obrigação de anulação de negócio jurídico mas, tão-só, a faculdade desse exercício. II - O interesse do adquirente de bens hipotecados em cumprir a obrigação para, assim, evitar a perda ou a limitação de um direito que lhe pertence, é um interesse directo na satisfação do crédito, para efeitos de ficar sub-rogado nos direitos do credor, no quadro do art.º 592 do CC e a sub-rogação é legal não carecendo de ser declarada, não tendo que ser expressa.
Revista n.º 1845/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
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