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ACSTJ de 09-07-2002
Impugnação pauliana Pressupostos
I - Pedindo o autor na acção de impugnação pauliana a nulidade do contrato e só depois a sua ineficácia nada obsta a que esta seja decretada, verificados os pressupostos necessários. II - O animus donandi não resulta provado pelo simples facto de o preço constante da escritura ser inferior ao praticado no mercado imobiliário.
Revista n.º 1641/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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