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ACSTJ de 09-07-2002
Conversão Conhecimento oficioso Ónus da prova
I - A questão da conversão do negócio jurídico nulo, prevista no art.º 293 do CC, não é de conhecimento oficioso. II - Os elementos fácticos de que se depreenda a vontade hipotética têm de ser alegados e provados pelos interessados nos termos gerais.
Revista n.º 2180/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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