Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-07-2002
 Contrato-promessa de compra e venda Mora Incumprimento definitivo Resolução Licença de habitação
I - Salvo tendo-se obrigado a comprar antes de pronta, o promitente comprador de uma fracção de um prédio urbano não é obrigado a celebrar o contrato definitivo de compra e venda, sem que o mesmo esteja pronto e certificada a conformidade com o projecto pela autoridade competente.
II - O construtor tem a obrigação de lançar no mercado o produto certificado do respeito pela ordenação urbanística.
III - Provando-se nas instâncias que a promitente compradora notificou a promitente vendedora do dia, hora e local para a celebração da escritura, solicitando a documentação necessária, nomeadamente o alvará de habitabilidade, o que não foi satisfeito, faltando esta última à outorga da escritura, a mesma incumpriu o contrato-promessa.
IV - Não tendo a promitente compradora fixado, após o referido emII, um prazo razoável para a promitente vendedora ainda poder cumprir, não tendo nenhuma das partes fixado a data do contrato, o promitente comprador não tem direito à resolução do contrato-promessa.
Revista n.º 1311/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Alípio Calheiros Azevedo Ramos