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ACSTJ de 04-07-2002
Interpretação do negócio jurídico Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Fiança Nulidade por falta de forma Abuso do direito Conversão
I - A censura que o STJ pode efectuar quanto à interpretação das declarações negociais limita-se à verificação da observância dos princípios vertidos nos art.ºs 236 e 238 do CC. II - É nula, por inobservância da forma legal (art.º 628, n.º 1, do CC), a fiança prestada por documento particular, quando a obrigação garantida resulta de contrato de arrendamento reduzido a escritura pública, por exigência legal. III - Só em casos limite ou em situações verdadeiramente excepcionais, de gritante e clamorosa injustiça, poderá deter-se a invocação de nulidades formais mediante o apelo à figura do abuso do direito. IV - A aplicação da figura do abuso do direito depende da alegação e prova dos competentes factos constitutivos. V - A questão da conversão do negócio jurídico nulo não é de conhecimento oficioso, não cabendo ao tribunal impor a conversão sem a vontade das partes, sem que estas formulem tal pedido; por outro lado, os elementos fácticos de que se depreenda a vontade hipotética têm de ser alegados e provados pelos interessados.
Revista n.º 2056/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Alípio Calheiros
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