|
ACSTJ de 04-07-2002
Reivindicação Sanção pecuniária compulsória
Julgada procedente a acção de reivindicação de um imóvel, e condenado o réu a indemnizar o autor pelos prejuízos que lhe advêm pela ocupação do imóvel, à razão de 70 contos por mês (valor locativo provado), é desajustada e exorbitante a sanção pecuniária compulsória fixada em 20 contos por cada dia de atraso na devolução; razoável e suficiente será a sua fixação em montante igual ao triplo do valor locativo.
Revista n.º 1426/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
|