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ACSTJ de 04-07-2002
Aquisição de nacionalidade Naturalização
Exigindo o art.º 6, n.º 1, al. f), da Lei da Nacionalidade que a pessoa candidata à obtenção da nacionalidade portuguesa por naturalização possua capacidade para assegurar a sua subsistência, não satisfaz o requisito legal a pessoa economicamente dependente de outrem - como é o caso do filho estudante em relação aos pais -, porque não possui capacidade, ela própria, para assegurar essa subsistência.
Revista n.º 1414/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
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