Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-2002
 Erro-vício Dolo
I - Enquanto vício da vontade, o erro consiste na ignorância (falta de representação exacta) ou numa falsa ideia (representação inexacta) por parte do declarante, acerca de qualquer circunstância de facto ou de direito que foi decisiva na formação da sua vontade, por tal maneira que se ele conhecesse o verdadeiro estado das coisas não teria querido o negócio, ou pelo menos não o teria querido nos precisos termos em que o concluiu.
II - Outorgado o contrato de partilha de uma herança para dar execução à vontade manifestada pelo de cuius em escrito particular, muito embora todas as partes estivessem cientes que este era desprovido de valor jurídico e que beneficiava largamente os réus em prejuízo dos autores, partindo estes do falso pressuposto de que o finado não dispusera dos seus bens em testamento e que aquele escrito particular era a manifestação da sua última vontade, e sabendo os réus, à data da celebração do contrato, da existência de um testamento, do qual não deram conhecimento aos autores, mantendo-os na ignorância, assim podendo retirar benefício que, de outro modo, não teriam, há erro dos primeiros provocado por dolo dos segundos, o que confere àqueles o direito a requererem a sua anulação.
Revista n.º 2004/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques