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ACSTJ de 04-07-2002
Contrato de seguro Cláusula contratual geral Resolução
As cláusulas contratuais gerais que possibilitam à seguradora, nas situações em que a resolução do contrato de seguro ocorre por iniciativa do tomador, reter 50% do prémio correspondente ao período não decorrido, por estabelecerem uma cláusula penal manifestamente excessiva, são proibidas, nos termos da al. c) do art.º 19 do DL n.º 446/85, de 25-10.
Revista n.º1829 /02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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