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ACSTJ de 04-07-2002
Responsabilidade civil Responsabilidade pelo risco Culpa Causa de pedir Acidente ferroviário
I - A responsabilidade civil pelo risco prevista no art.º 503 do CC quanto aos danos causados por veículos abrange os acidentes ocorridos na linha férrea. II - Sendo complexa a causa de pedir na acção de indemnização, a invocação da culpa não significa, em regra, que o lesado excluiu a responsabilidade pelo risco; assim, pode o tribunal julgar a acção procedente com base no risco, a menos que seja inequívoco que o lesado apenas pretendeu a indemnização devida por culpa do lesante. III - Não tendo a CP o dever legal de vedar o acesso ao apeadeiro ou à linha férrea, não pode esta empresa ser responsabilizada, com fundamento na correspondente omissão, pela produção de um acidente que consistiu na colhida de uma menor por um comboio, menor essa caída à linha pelo facto de um cão, solto e não acompanhado, a ter atacado.
Revista n.º 2148/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
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