|
ACSTJ de 27-06-2002
Aclaração Correcção da decisão Obscuridade Ambiguidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Questão prévia Constitucionalidade
I - Para que o tribunal possa proceder, a requerimento ou oficiosamente, à correcção da sentença é necessário, além do mais, que a mesma contenha erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade. Mas é ainda necessário que a eliminação desses erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade não importe modificação essencial da mesma sentença. II - A correcção só pode ser ditada por erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade evidentes, já que de outro modo estaria aberta a passagem a um ínvio caminho conducente à alteração do decidido quando o poder jurisdicional se encontrasse esgotado, com risco para a segurança das decisões. III - A sentença é obscura quando contem algum passo cujo sentido é inintelegível; é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes. IV - O STJ é um tribunal de revista ao qual, nessa qualidade, lhe cabe aplicar definitivamente o regime jurídico que julgue adequado aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido. Se o Supremo entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito ordena a remessa ao tribunal recorrido. V - O pedido de aclaração de acórdão do STJ não constitui nem o momento, nem o meio próprios para suscitar questões de constitucionalidade. VI - O STJ não está vinculado pela qualificação atribuída pelos sujeitos processuais às questões que suscitam, designadamente quando as apresentam como prévias.
Proc. n.º 1384/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães
|