Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-06-2002
 Valor dos Assentos Certeza do direito Concurso real Falsificação de documento e burla
I - Não tendo os assentos força obrigatória geral, por imperativos constitucionais conhecidos e que muitos já vão pondo em causa, o certo é que, não obstante, a própria lei não dá albergue a que a sua doutrina seja posta em causa a coberto de um comentário doutrinal divergente, por mais douto que se apresente.
II - Se é certo que em direito não há, em regra, decisões definitivas, não será ousado afirmar, parafraseando o Mestre intemporal que continua a ser Manuel de Andrade, que, haveremos de convir, que se a vida e o espírito postulam um direito recto (richtig) quer dizer, justo e oportuno, um direito que estabeleça a justiça do possível ou a possível justiça, não é menos verdade que 'a vida pede também, e antes de tudo, segurança, e portanto um direito certo, ainda que seja menos recto.
III - A certeza do direito, sem a qual não pode haver uma regular previsibilidade das decisões dos tribunais, é na verdade condição evidente e indispensável para que cada um possa ajuizar das consequências dos seus actos, saber quais os bens que a ordem jurídica lhe garante, traçar e executar os seus planos de futuro.
IV - Não é demais sublinhar, ainda uma vez, que a certeza do direito sobreleva à rectidão. Porque a vida contenta-se melhor com um direito certo, embora com menos possibilidades de ser recto, do que com um direito que lhe ofereça largas virtualidades de rectidão, mas só à custa de menos certeza'.
V - Pesem embora a solidez da fundamentação e os apoios doutrinários de que se socorreu a tese do acórdão recorrido, não logra o apoio deste Supremo Tribunal, não havendo razão para afastar no caso a doutrina do assento n.º 8/2000, publicado no DR Série-A, de 23-05-2000.
VI - É, por isso, de revogar a parte impugnada do acórdão recorrido que aplicou doutrina diversa da ali acolhida.
Proc. n.º 2137/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins (tem v