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ACSTJ de 27-06-2002
Habeas corpus Prazo da prisão preventiva Indeferimento do pedido
I - A prisão preventiva extingue-se quando, desde o seu início e sem que tenha havido condenação com trânsito em julgado, tiverem decorrido '4 anos' e 'o procedimento for por um dos crimes referidos no número anterior [n.° 2] e se revelar de excepcional complexidade' (art. 215.3 do CPP). II - O requerente encontra-se preventivamente preso desde 15ABR99, foi declarada a especial complexidade do procedimento (despacho de 20SET01), este respeita a um crime de roubo agravado, punível com pena de prisão de máximo superior a 8 anos, e o processo já se encontra, no STJ, em fase de recurso. III - Ora, o tal prazo de quatro anos só se esgotará - no caso - em 15ABR03. IV - Assim, porque a prisão preventiva do ora requerente ainda se mantém, folgadamente, dentro do prazo fixado pela lei, haverá que indeferir o seu, manifestamente infundado, pedido de habeas corpus.
Proc. n.º 2544/02 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos Abranc
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