Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-06-2002
 Tráfico de estupefacientes Medida da pena
Estando provado que os arguidos, casados um com o outro, de nacionalidade brasileira, país onde sempre residiram, foram, em 21-09-01, surpreendidos no aeroporto de Lisboa, quando provinham de Fortaleza (Brasil) na posse, além do mais, de 2000 dólares americanos e 5923,2 gr. de cocaína que deveriam entregar em Madrid, onde receberiam, como contrapartida, 2000 reais brasileiros e tendo presente que confessaram os factos, se dizem arrependidos e que agiram em função de dificuldades económicas que atravessavam resultantes de desemprego em que se encontravam e da necessidade de pagamento de hipoteca sobre habitação própria que corria o risco de execução compulsiva e que não registam antecedentes penais, mostra-se ajustada, não se afigurando merecedora de reparo, a pena de 6 anos e 6 meses de prisão, que lhes foi imposta na 1.ª instância pelo cometimento, em co-autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 1381/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota (tem declaração de voto - jus