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ACSTJ de 20-06-2002
Habeas corpus Fundamentos Especial complexidade do processo Indeferimento do pedido
I - A providência de habeas corpus tem carácter excepcional. II - Não já no sentido de constituir expediente processual de ordem meramente residual, antes, por se tratar de providência vocacionada a responder a situações de gravidade extrema ou excepcional. III - 'E é precisamente por pretender reagir contra situações de excepcional gravidade que o habeas corpus tem de possuir uma celeridade que o torna de todo incompatível com um prévio esgotamento dos recursos ordinários'. IV - Porque assim, a petição de habeas corpus, em caso de prisão ilegal, tem os seus fundamentos taxativamente previstos no n.° 2 do art. 222.°, do CPP:a) Ter sido [a prisão] efectuada ou ordenada por entidade incompetente;b) Ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite;c) Manter-se para além dos prazos fixados por lei ou por decisão judicial. V - A aludida providência não é um recurso e, não o sendo, o que importa ter em consideração na decisão respectiva é a ilegalidade porventura existente no preciso momento em que é prolatada. VI - No caso, não se demonstra a ilegalidade da prisão já que encontrando-se o requerente preso preventivamente desde 19-05-99 e tendo sido julgado e condenado (por decisão não transitada), em 26-10-00, pela prática, em co-autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 21.º, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, na pena de 7 anos de prisão e tendo sido declarado o processo de especial complexidade por despacho do relator no STJ de 15-10-01, confirmado por acórdão de 28-11-01, que transitou em julgado, nos termos do n.º 3, combinado com o n.º 2 e o n.º 1 al. d), e do n.º 4, todos do art. 215.º, do CPP, é de 4 anos e 6 meses o prazo máximo dessa prisão, o qual não se mostra excedido. VII - Termos em que é de indeferir, por falta de fundamento bastante - (art. 223.º, n.º 4, a), do CCP) - o pedido de habeas corpus atravessado em 14-06-02 pelo peticionante.
Proc. n.º 2438/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins Olive
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