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ACSTJ de 20-06-2002
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Repetição da motivação para a Relação Falta de impugnação Manifesta improcedência Rejeição do recurso
I - Quem recorre de uma decisão da Relação para o STJ deve especificar os fundamentos desse recurso - como lhe impõe o disposto no art. 412.°, n.° l, do CPP - e não reeditar a motivação apresentada no recurso para a Relação, esquecendo-se de desenvolver qualquer fundamento para alicerçar a sua discordância com o ali decidido, confundindo a motivação do recurso interposto para o STJ com a que apresentou perante o tribunal de 2.a instância, como se o acórdão da Relação não existisse. II - Não o fazendo não existe fundamentação relevante, pelo que o recurso tem de ser rejeitado nos termos dos arts. 412.º n.º 1, 414.°. n.º 2 e 420.°, do CPP. III - Tendo a Relação decidido da causa, é ilegítima a reedição dos mesmos fundamentos para o STJ, não só porque são distintos os poderes de cognição de uma e de outro (arts. 428.º e 434.º, do CPP), como também porque versando o recurso para a Relação matéria de facto, a discussão sobre tal ponto está encerrada, por o STJ, em princípio, só conhecer de direito.
Proc. n.º 1546/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Oliveira Guimarães
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