Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-06-2002
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Nulidade Omissão de pronúncia Fundamentação
I - O artigo 410.º do CPP aponta para a consagração no nosso direito adjectivo de um recurso que justifica a designação de revista ampliada, com isto se significando que o tribunal 'ad quem' não tem que se restringir (ou ficar consignado) à ventilada questão de direito, antes podendo (e devendo) alargar os seus poderes de cognição aos vícios divisáveis no contexto da decisão prolatada pelo tribunal recorrido, sempre susceptíveis, nos termos do referenciado dispositivo legal, de contenderem com a concreta apreciação dos factos ou com o seu seguro visionamento.
II - O tribunal de recurso tem o poder-dever de alicerçar uma boa decisão de direito numa bem definida decisão de facto.
III - A existência de equívocos e lacunas na indicação da matéria de facto justifica que se tenha a respectiva decisão como viciada, por insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - cfr. art. 410.º, n.º 1, al. a), do CPP - o que impõe a anulação de tal decisão e o retorno dos autos ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto, com vista a propiciar-se, através daquela ampliação a definição exacta da actuação fundamental do arguido recorrente susceptível de conduzir, sem dúvidas, nem reservas, à estruturação de uma base factual de apoio suficiente para a decisão de direito.
Proc. n.º 1791/02 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira