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ACSTJ de 20-06-2002
Atenuação especial da pena Cúmulo jurídico de penas
A atenuação especial da pena nunca pode incidir 'na aplicação do cúmulo' mas sobre as penas correspondentes aos crimes, em concurso, praticados - cfr. art. 73.º do CP.
Proc. n.º 1857/02 - 5.ª Secção Dinis Alves Carmona da Mota Pereira Coelho Simas Santos
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