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ACSTJ de 20-06-2002
Correcção da decisão
O disposto no art. 669.º do CPC é inaplicável em processo penal, sendo que neste existe normativo próprio para a reforma de decisões judiciais - cfr. art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP.
Proc. n.º 1883/02 - 5.ª Secção Abranches Martins Oliveira Guimarães Dinis Alves Carmona da Mota
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