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ACSTJ de 20-06-2002
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
Se se critica em recurso o uso feito pelo tribunal colectivo dos seus poderes de livre convicção, não se está perante um recurso exclusivamente de direito (art. 432.º, al. d) do CPP), cujo conhecimento caiba ao STJ, conhecimento que cabe sim à respectiva Relação - arts. 427.º e 428.º do CPP - a quem compete conhecer de recurso interposto de um acórdão final do tribunal colectivo em que se impugna a factualidade apurada mesmo se se invoca qualquer dos vícios previstos no art. 410.º daquele diploma.
Proc. n.º 2102/02 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins (com declaração de voto)
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