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ACSTJ de 06-06-2002
Tráfico de estupefacientes Medida da pena
É de fixar em quatro anos de prisão a detenção e o transporte pelo arguido de 1850 gramas de haxixe de Angola para Portugal, sendo o mesmo primário, com vinte e oito anos à data dos factos e tendo estes ocorrido há mais de sete anos.
Proc. n.º 1684/02 - 5.ª secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santo
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