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ACSTJ de 06-06-2002
Omissão de auxílio Crime de perigo
I - O crime de omissão de auxílio previsto no art. 200.º, n.º 1, do CP é um crime de perigo concreto, o que significa que o perigo ou situação de perigo é evento ou resultado da acção. Na sua estrutura, a situação de perigo integra-se no facto ilícito como evento produzido pela acção no caso concreto. Não existindo a situação de perigo na situação em apreço não há crime. II - Para que se verifique aquele ilícito criminal é necessário que o auxílio seja necessário. Ora, o mesmo não o é quando é prestado por terceiro de forma imediata e adequada a afastar o perigo.
Proc. n.º 1252/02 - 5.ª Secção Luís Fonseca (relator) Oliveira Guimarães Abranches Martins Dinis
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