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ACSTJ de 06-06-2002
Recurso penal Erro na forma de processo Prazo
I - Os recursos extraordinários constituem um remédio de excepção, só sendo possível, em regra, lançar mão de tal forma de recurso quando ocorra uma situação de impossibilidade definitiva de por via do recurso ordinário dar resposta à questão em causa. II - Quando a decisão recorrida ainda é susceptível de recurso ordinário, constitui erro na espécie de recurso a interposição do mesmo como extraordinário. III - Face a tal erro, sempre que o requerimento de interposição de recurso obedece grosso modo aos requisitos formais de interposição de recurso ordinário, é pela via ordinária que deverá prosseguir seus termos o recurso em causa, devendo o STJ ordenar a remessa dos autos ao Tribunal de Relação territorialmente competente.
Proc. n.º 1774/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) ** Simas Santos Abranches Martins (tem v
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