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ACSTJ de 26-06-2002
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Acórdão da Relação Decisão instrutória Arquivamento dos autos Decisão que ponha termo à causa Inadmissibilidade do recurso
I - Uma decisão instrutória que declara a extinção do procedimento criminal por amnistia ou prescrição, como aliás o despacho de não pronúncia por ausência de indiciação suficiente, é uma decisão que põe termo à causa, uma vez que é óbvio que tal causa, na sua individualidade concreta, não pode continuar, não assumindo, consequentemente, essa decisão a natureza de interlocutória. II - Por isso, ao recurso para o STJ de acórdão da Relação confirmativo da referida decisão instrutória é inaplicável a al. c) do n.º 1 do art. 400.º do CPP. III - Não se incluindo naquela alínea a decisão em causa, então, se se excluir a aplicação da al. d) do mesmo n.º 1 do art. 400.º, o despacho de não pronúncia seria sempre susceptível de recurso para o STJ. IV - Mas igualmente o seria se, no caso de amnistia ou extinção do procedimento criminal, a decisão de arquivamento surgisse na sentença final confirmada pela Relação. Já o não seria, porém, se a decisão de 1.ª instância decretasse a absolvição por conhecimento de fundo e tal decisão viesse a ser confirmada pela Relação. V - Para evitar estes absurdos, agravados pela impossibilidade de recurso no caso da dupla conforme condenatória (al. f) do n.º 1 do art. 400.º do CPP), e, por consequência, para evitar uma lacuna incompreensível no âmbito do disposto no mesmo artigo, só resta interpretar a al. d) do n.º 1 em sentido lato, ou seja, considerar o termo 'acórdãos absolutórios' como categoria extensiva a todos os casos em que não sejam 'acórdãos condenatórios' e, consequentemente, incluir em tal termo os 'acórdãos de arquivamento'.
Proc. n.º 4224/01 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins
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