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ACSTJ de 26-06-2002
Despacho de pronúncia Prescrição do procedimento criminal Decisão que põe termo à causa Recurso para o STJ de acórdão da Relação
Não é admissível recurso para o STJ de acórdão da Relação, que julgou improcedente a invocada prescrição do procedimento criminal e confirmou o despacho de pronúncia proferido pelo juiz de instrução, porquanto aquela decisão não pôs termo à causa (art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP).
Proc. n.º 3748/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Flores Ribeiro
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