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ACSTJ de 26-06-2002
Tráfico de menor gravidade Haxixe
I - O art. 25.º, do DL 15/93, de 22-01, consagra um tipo privilegiado de tráfico de estupefacientes sempre que a ilicitude do facto se mostrar consideravelmente diminuída, apresentando-se como sinalizadores ou índices de tal diminuição, entre outros, 'os meios utilizados, a modalidade ou circunstâncias da acção, a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações', índices esses a apreciar de uma forma global e complexiva, e no contexto concreto de cada caso. II - O haxixe, muito embora considerado uma droga leve, não pode deixar de ser olhado como o primeiro passo - e passo de gigante - para todo um avanço no uso e consumo de outras drogas mais pesadas e de efeitos mais nefastos para a sociedade.
Proc. n.º 1262/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Armando Leandro Franco de Sá
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