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ACSTJ de 19-06-2002
Nulidade da sentença Omissão de pronúncia
I - A nulidade da al. c) do n.º 1 do art. 379.º, do CPP, não resulta da omissão do conhecimento de 'razões', mas sim de 'questões'. II - Tendo o tribunal de recurso conhecido, de forma explícita, da 'questão' da medida da pena, suscitada pelo recorrente, não cometeu aquela nulidade, independentemente das 'razões' invocadas no recurso e dos fundamentos da decisão.
Proc. n.º 1450/01 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins
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