Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-06-2002
 Tráfico de estupefacientes agravado Tráfico de menor gravidade
Decorrendo da matéria de facto provada que:- Por modo não apurado, o arguido A... era detentor e dono, em estabelecimento prisional onde se encontrava em cumprimento de pena, de 15,621 gramas de heroína;- O arguido B..., também recluso no mesmo estabelecimento prisional, não sendo dono da aludida porção de heroína, colaborou com o arguido A..., aceitando o pedido que este lhe formulou no sentido de guardar e esconder na cela que ocupava o referido produto estupefaciente;impõe-se a condenação dos arguidos como co-autores de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, p. p. pelos arts. 21.º, n.º 1 e 24, al. h), do DL 15/93, de 22-01 (e não apenas como co-autores de um crime de tráfico de menor gravidade, p. p. pelo art. 25.º, al. a), do citado diploma, como foi entendido pelo tribunal de 1.ª instância).
Proc. n.º 1780/02 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Leal-Henriques Borges d