Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-06-2002
 Recurso penal Matéria de facto e matéria de direito Competência da Relação
De harmonia com o preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 414.º, n.º 7, 427.º, 428.º, n.º 1, 432.º e 434.º, todos do CPP, e é jurisprudência pacífica deste Tribunal, compete aos Tribunais da Relação e só a eles conhecer dos recursos interpostos das decisões finais dos Tribunais Colectivos de 1.ª instância em que se pede simultaneamente o reexame de matéria de facto e de matéria de direito.
Proc. n.º 849/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá Armando Le