Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-06-2002
 Sociedade por quotas Personalidade jurídica Desconsideração Utilização abusiva Gerentes Responsabilidade civil Responsabilidade criminal
I - Não obstante a sociedade gozar de uma personalidade jurídica distinta da dos seus sócios (art. 108.º, do Ccom), e de o património da sociedade não se confundir com o património de cada um dos seus sócios, sucede, por vezes, com mais frequência de que seria desejável, ocorrer aquilo que a moderna doutrina jurídica francesa designa por 'utilização abusiva da personalidade jurídica (da sociedade comercial) no interesse pessoal dos dirigentes': os gerentes ou administradores de sociedades praticam actos ilíc1itos de má administração que podem ser fonte de prejuízos consideráveis para os sócios ou para os credores sociais.
II - A prática desses actos ilícitos pelos gerentes ou pelos administradores das sociedades pode constitui-los em responsabilidade civil ou em responsabilidade criminal.
III - O art. 21.º da Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, de 11-04-1901, ao dispor que 'não podem ser distribuídos pelos sócios os fundos necessários para manter intacto o capital social' consagra o 'princípio da intangibilidade do capital social, de grande relevância no direito das sociedades.
IV - À responsabilidade civil extracontratual dos gerentes ou administradores, a que há-de corresponder uma sanção civil, pode acrescer a responsabilidade penal, a que corresponde uma sanção penal, nos termos do art. 514.º do CSC, que dispõe, em resumo, da forma seguinte: o gerente, administrador ou director de sociedade que propuser à deliberação dos sócios, reunidos em assembleia, distribuição ilícita de bens da sociedade será punido com multa até 60 dias; se a distribuição ilícita chegar a ser executada, no todo ou em parte, sem deliberação dos sócios, reunidos em assembleia, a pena será de multa até 120 dias.
Proc. n.º 1076/02 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) ** Leal-Henriques Borges de Pinho Franco