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ACSTJ de 27-06-2002
Uniformização de jurisprudência Registo predial Terceiro Venda judicial
I - Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/99, de 18-05-1999, segundo a qual 'terceiros, para efeitos do disposto no art.º 5 do Código de Registo Predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa'. II - Na venda judicial é o executado que deve ser visto como vendedor. III - Tratando-se de coisa imobiliária, o adquirente, mesmo de boa fé, não adquire a propriedade de coisa não pertencente ao executado. IV - Sendo o bem vendido em execução propriedade de terceiro, está-se perante uma execução de coisa alheia.
Revista n.º 1817/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão
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