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ACSTJ de 27-06-2002
Responsabilidade por facto lícito Equidade Danos futuros Liquidação em execução de sentença
I - Sendo de 2.736 contos o valor dum terreno vizinho danificado com a realização de aterros e escavações, que provocaram um aluimento, e ascendendo a 13.000 contos o valor das obras de reposição, com uma muralha de suporte, fica inviabilizada a reparação do dano através da restauração natural por ser tal custo excessivamente oneroso para o devedor, nos termos do art.º 566, n.º 1, do CC, devendo ser fixada equitativamente uma indemnização em dinheiro. II - São indemnizáveis os danos futuros derivados de novos aluimentos provocados pela mesma causa imputável ao devedor, a liquidar através do processo indicado pelo art.º 661, n.º 2, do CPC, devendo o montante ser actualizado pelo valor corrente do mercado.
Revista n.º 1801/02 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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