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ACSTJ de 27-06-2002
Acidente ferroviário Presunção de culpa
Os Caminhos de Ferro Portugueses estão sujeitos ao disposto no CC em matéria de acidentes em vias terrestres, nomeadamente ao art.º 503, n.ºs 1 e 3, que faz presumir a culpa do condutor do comboio, com ele respondendo o comitente com base no risco.
Revista n.º 1927/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia (vencido) Quirino S
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