Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-06-2002
 Excesso de pronúncia
I - Existe a nulidade prevista no art.º 668, n.º 1, al. d), 2.ª parte, do CPC - excesso de pronúncia - sempre que o juiz conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.
II - A nulidade prevista no art.º 668, n.º 1, al. d), 2.ª parte, do CPC, nada afecta a validade da sentença (acórdão) quanto às questões submetidas pelas partes.
Agravo n.º 1659/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa