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ACSTJ de 27-06-2002
Conflito de competência Incompetência relativa Casos julgados contraditórios
I - Face ao disposto no art.º 675 do CPC, na hipótese de existência de duas decisões contraditórias sobre a mesma questão, cumprir-se-á a que transitou em julgado em primeiro lugar. II - Este princípio, por força do n.º 2 do mesmo preceito, é também aplicável à contradição existente entre duas decisões que, dentro do mesmo processo, versem sobre a mesma questão concreta da relação processual, designadamente as que declarem os tribunais relativamente incompetentes.
Agravo n.º 1768/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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